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DECRETO ESTADUAL RESTRINGE AS ATIVIDADES COMERCIAIS NO ESTADO
- Publicado em 03/04/2020 às 14:26
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O Decreto Estadual nº 55.154 publicado ontem, 01 de abril, reiterou o estado de calamidade pública com o objetivo de prevenção e enfrentamento dos avanços da pandemia do COVID-19. Estas são medidas sanitárias que devem ser obrigatoriamente adotadas por toda a população. Desta forma foi determinado o fechamento excepcional e temporário dos estabelecimentos comerciais (lojas, centros comerciais, entre outros) que atendam ao público pelo período de 15 dias.