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27/07/2020
Foi sancionada no dia 29 de junho a Lei 14.017/2020, denominada de Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc, em virtude do estado de calamidade pública ocasionada pelo novo Coronavírus (COVID-19), que vem trazendo muitos prejuízos para o setor cultural, que se viu, repentinamente impossibilitado de exercer suas atividades.
A referida norma prevê a destinação de recursos financeiros para apoio e fomento ao setor cultural, dispondo de ações emergenciais destinadas aos trabalhadores do setor cultural durante o estado de calamidade pública, uma vez que a economia criativa que envolve a cadeia produtiva da cultura foi a primeira a suspender suas atividades e serão as últimas a retornarem pós-pandemia, devido a dependerem exclusivamente do público.
A Prefeitura Municipal de Novo Tiradentes, através da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Turismo vem acompanhando e estudando a aplicabilidade da Lei Emergencial da Cultura no município e agora aguarda, como os demais municípios, definições da Secretaria de Estado da Cultura – SEDAC que conjuntamente com a CNM-Confederação Nacional dos Municípios, FAMURS e CODIC transmite informações diariamente aos municípios.
No âmbito municipal, foi criado um Grupo de Trabalho Municipal que desempenhará papel fundamental e será responsável pela gerência e aplicação desse recurso no município, através da elaboração do Plano de Aplicação. Também, ficará responsável por acompanhar o processo de cadastramento dos artistas e espaços culturais municipais, bem como, avaliar e fiscalizar os cadastros recebidos.
As ações emergenciais de apoio ao setor cultural no Município de Novo Tiradentes deverão se dar por meio de:
A) Renda emergencial mensal aos trabalhadores e trabalhadoras da cultura, que estiverem com suas atividades interrompidas e comprovem:
B) Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social, assim compreendidos todos aqueles organizados e mantidos por pessoas, organizações da sociedade civil, empresas culturais, organizações culturais comunitárias, cooperativas com finalidade cultural e instituições culturais, com ou sem fins lucrativos, que sejam dedicados a realizar atividades artísticas e culturais, tais como:
C) Editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais, os quais serão desenvolvidos de acordo com o Plano de Aplicação elaborado pelo Grupo de Trabalho Municipal.
INSCRIÇÕES:
Como proceder?
O primeiro passo é saber se você ou sua instituição enquadram-se nos critérios da lei para receber o auxílio ou subsídio.
O segundo passo é realizar o seu pré cadastro em nível municipal, pois sem o cadastro não será possível obter o auxílio/subsídio. Todos os cadastrados serão avaliados e fiscalizados pelo Grupo de Trabalho Municipal e somente poderão ser validados se estiverem em conformidade com os critérios da lei.
PRAZO: Os cadastros municipais devem ser realizados do dia 28 de julho até o dia 17 de agosto de 2020.
LOCAL: Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Turismo, junto ao Centro Administrativo Municipal, Rua Lucio Cavalli, n.º 246, Centro, Novo Tiradentes – RS.
Dúvidas e Informações:
Os formulários de cadastro para Artistas ou Espaços Culturais estão disponíveis no site da Prefeitura Municipal de Novo Tiradentes: http://www.novotiradentesrs.com.br/site/ ou de forma física na Secretaria Municipal de Educação, Cultura, desporto e Turismo, onde também poderão ser obtidas informações complementares sobre os critérios da Lei Aldir Blanc e sua aplicação. Atendimento de segunda a sexta-feira, das 07:30 às 11:30, e das 13:00 às 17:00h, ou por telefone (55) 3797-1100.
Cadastro Artistas com rodapé.pdf (20.00 Kb)
Cadastro Espaços Culturais com rodapé.pdf (20.00 Kb)
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